★ RUÍDO///DESCONFIE DOS GOVERNANTES///FISCALIZE CADA CENTAVO DE EMENDA///VOTOS NOMINAIS 100% AUDITADOS///ZERO ALINHAMENTO PARTIDÁRIO///EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NO TSE///★ RUÍDO///DESCONFIE DOS GOVERNANTES///FISCALIZE CADA CENTAVO DE EMENDA///VOTOS NOMINAIS 100% AUDITADOS///ZERO ALINHAMENTO PARTIDÁRIO///EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NO TSE///
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CÂMARA DOS DEPUTADOSPL 1435/2023
Texto Oficial no Congresso

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

• Código Oficial: #2353617

As votações relacionadas podem ser de emendas, requerimentos ou pareceres, não necessariamente do texto principal da proposição.

VOTAÇÕES RELACIONADAS (2)

15/10/2026, 12:35Órgão: PLEN
✓ APROVADA

Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).

Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.

Votos nominais indisponíveis

Não há lista individual de votos na fonte consultada; isso não permite atribuir voto a nenhum parlamentar.

15/10/2026, 12:35Órgão: PLEN
✓ APROVADA

Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.

Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.

Votos nominais indisponíveis

Não há lista individual de votos na fonte consultada; isso não permite atribuir voto a nenhum parlamentar.