Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As votações relacionadas podem ser de emendas, requerimentos ou pareceres, não necessariamente do texto principal da proposição.
VOTAÇÕES RELACIONADAS (2)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Não há lista individual de votos na fonte consultada; isso não permite atribuir voto a nenhum parlamentar.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Não há lista individual de votos na fonte consultada; isso não permite atribuir voto a nenhum parlamentar.